NOTÍCIAS
Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar
09 DE FEVEREIRO DE 2024
O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Com esse entendimento, baseado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ, o desembargador Milton Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou um banco devolver o veículo apreendido de um cliente, entendendo que ele nunca recebeu a notificação extrajudicial no endereço que consta em contrato de empréstimo.
A instituição financeira requereu a apreensão do carro que era garantia de pagamento de um crédito no valor de R$ 34.928 mil. O empréstimo foi dividido em 48 parcelas de R$ 998,17, com o primeiro pagamento previsto para abril de 2021.
Segundo o processo, a partir de maio de 2023, a cliente não quitou mais a dívida. O veículo dela foi apreendido em decisão liminar, já que o juiz da primeira instância entendeu que a mora justifica o confisco.
A defesa da mulher entrou com recurso e alegou que a notificação extrajudicial foi enviada para endereço diferente do apontado no contrato de empréstimo. De acordo com as provas, houve um equívoco em relação à numeração da residência, apesar do acerto em relação ao nome da rua.
Com a revogação da medida liminar, o magistrado ordenou a restituição do veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000. A defesa da cliente foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Mutirão realizará emissão gratuita de certidões de nascimento e casamento em cinco cidades do RS
10 de outubro de 2023
Fundamental para o exercício da cidadania, a certidão de Registro Civil é feita quando uma pessoa nasce. É o...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: EVENTOS TERÃO INÍCIO HOJE!
09 de outubro de 2023
Coquetel de Abertura será realizado no Xian Gastronomia. Não deixe de participar! O XLVIII Encontro dos...
Anoreg RS
Prêmio Solo Seguro: inscrições para premiação poderão ser feitas até o dia 17/10
09 de outubro de 2023
Solenidade será realizada no auditório da sede do CNJ, em Brasília/DF. As inscrições para participação na...
Anoreg RS
Primeiras considerações sobre o provimento 150 do CNJ: adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Edith Mosmann dos Santos
09 de outubro de 2023
Em 15 de setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 150, atualizando o Código Nacional...
Anoreg RS
A importância da advocacia extrajudicial para desafogar o Judiciário – Por Hebert Resende Bias
09 de outubro de 2023
A advocacia extrajudicial, com enfoque no desenvolvimento de plataformas de conciliação on-line e no uso de...