NOTÍCIAS
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
13 DE MAIO DE 2024
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG), julgou procedente uma ação ajuizada por um residencial para declarar a existência de dívida prescrita e ordenar sua inclusão na matrícula de um apartamento.
Segundo os autos, os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio entre maio de 2015 e março de 2016.
Após cinco anos, as dívidas prescreveram, encerrando a possibilidade de cobrança judicial das taxas. Houve uma tentativa de negociação, que não prosperou. Diante disso, o condomínio levou o caso à Justiça.
Na ação, o residencial pediu que, apesar da prescrição, a existência da dívida fosse reconhecida judicialmente e, na sequência, averbada na matrícula do apartamento junto ao cartório de registro de imóveis. Os proprietários foram citados no processo, mas não se manifestaram. Com isso, foram julgados à revelia.
Para o juiz Magalhães Junior, a falta de resposta dos réus leva à conclusão de que eles reconheceram a existência da dívida e que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros.
Em seguida, o juiz analisou a convenção do condomínio e uma planilha que detalhou a situação dos réus. Segundo ele, os débitos não só ficaram comprovados como, de fato, estavam prescritos.
Magalhães Junior também deu razão ao residencial ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal entende que é válida a cobrança de “contribuições associativas” pelo condomínios, mesmo em relação a proprietários que não estejam associados.
“Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial”, completou ele, ordenando o envio de ofício ao cartório de imóveis para que a existência do débito prescrito seja registrada na documentação do apartamento.
O condomínio foi representado pelo escritório Carneiro Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003925-92.2023.8.13.0027
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Sobre a judicialização da cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel – Por Mauro Antônio Rocha
31 de agosto de 2023
A cobrança de dívida garantida por alienação fiduciária de bem imóvel deve ser extrajudicial na forma da lei...
Anoreg RS
Conjur – Mendonça vota a favor de marco temporal de terras indígenas e empata julgamento – Por Sérgio Rodas
31 de agosto de 2023
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (30/8) a favor do marco temporal...
Anoreg RS
Artigo – Decisões Familiares e Doação de Órgãos: Uma Reflexão a partir do Caso Faustão – Por Patricia Gorisch
31 de agosto de 2023
O tema da doação de órgãos é delicado e intrincado, envolvendo aspectos médicos, éticos e legais.
Anoreg RS
Migalhas – Cartório nos Estados Unidos? Saiba mais sobre a carreira do “Notary Public”
31 de agosto de 2023
Já se imaginou desempenhando um papel social relevante para a celeridade da justiça nos Estados Unidos?
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes aos cartórios gaúchos em alusão à Campanha Setembro Verde
30 de agosto de 2023
O Dia Nacional de Doação de Órgãos é celebrado em 27 de setembro, instituído pela Lei nº 11.584/2007.