NOTÍCIAS
Dica IBDFAM: “Renascer”: novela da Globo mostra partilha de bens como condição para novo casamento de viúvo
26 DE FEVEREIRO DE 2024
A novela “Renascer”, exibida pela TV Globo, tem feito sucesso nas redes sociais por contar a história de um pai que rejeita o filho, após a morte da mãe no parto. Remake da produção de mesmo nome exibida em 1993, a trama gerou dúvidas na última semana depois de mostrar uma situação na qual se realiza uma partilha de bens como condição para que o viúvo se case novamente. Afinal, isso é possível na vida real?
Trata-se dos bens que o coronel José Inocêncio (Marcos Palmeira), poderoso fazendeiro do cacau, constituiu enquanto foi casado com a falecida Maria Santa (Duda Santos), mãe de seus quatro filhos: José Augusto (Renan Monteiro), José Bento (Marcello Melo Jr), José Venâncio (Rodrigo Simas) e João Pedro (Juan Paiva).
Prestes a se casar com Mariana (Theresa Fonseca), ele atende à exigência dos filhos e divide a herança deixada pela falecida antes de oficializar o novo casamento. Quem o convence é José Bento, formado em Direito, ao argumentar que a lei determina que a partilha seja realizada antes de o viúvo se casar de novo.
Na prática, o filho do meio de José Inocêncio está correto. Como Maria Santa faleceu sem deixar testamento válido, a herança dela será dividida entre seus herdeiros legais, de acordo com as regras de sucessão previstas no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Como ela deixou filhos e o cônjuge sobrevivente, o viúvo tem direito a uma parte da herança, denominada “quinhão do cônjuge sobrevivente”. Os filhos também têm direito à parte da herança, dividida igualmente entre eles.
Quanto à realização do novo casamento, o Código Civil determina, no artigo 1.523, I, que não devem se casar “o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros”.
Trata-se de uma recomendação. Portanto, José Inocêncio não necessariamente precisa realizar a partilha dos bens deixados por Maria Santa antes do novo casamento. No entanto, a lei recomenda que isso seja feito uma vez que o regime de bens adotado na nova união pode afetar a sucessão dos seus bens no caso de falecimento. Caso o casamento ocorra antes da partilha, será imposta a separação obrigatória de bens.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha Setembro Verde: Tabelionatos de Notas do RS oficializam a doação voluntária de órgãos
30 de agosto de 2023
Termo de Cooperação inédito firmado com o CNB/RS incentiva a doação de órgãos e tecidos no estado.
Anoreg RS
Comissão debate emissão de nova carteira de identidade nacional
30 de agosto de 2023
A implantação do documento tem sido feita gradualmente, até agora ele já pode ser emitido em 12 estados.
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que facilita a nomeação do curador de pessoa com deficiência que esteja internada
30 de agosto de 2023
Juiz nomear dirigente de abrigo de longa permanência como curador de pessoa com deficiência severa internada.
Anoreg RS
Amazônia Legal: corregedor nacional classifica como histórico esforço em prol da regularização fundiária
30 de agosto de 2023
No evento, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, chamou a atenção para o momento...
Anoreg RS
Caravana Registral bate recorde de participantes e reúne mais de 200 pessoas em Vila Flores
29 de agosto de 2023
No último sábado (26.08), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizou a 1ª Caravana Registral do ano, no...