NOTÍCIAS
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
05 DE MARçO DE 2024
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
“Essa iniciativa visa auxiliar em um ponto fundamental na sociedade que é redução das negativas familiares para a doação de órgãos”
23 de maio de 2023
Coordenador da Central de Transplantes do RS, Rafael Ramon da Rosa fala sobre termo de cooperação para incentivar...
Anoreg RS
Live de apresentação do Módulo 5 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (24/05)
23 de maio de 2023
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 de maio de 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Anoreg RS
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
23 de maio de 2023
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
Anoreg RS
Artigo – Nomeação plúrima de inventariantes – por Rodrigo Reis Mazzei e Pablo Stolze Gagliano
23 de maio de 2023
Quando a sucessão contempla algum ponto conflituoso entre os interessados, quase sempre a nomeação do...