NOTÍCIAS
Desembargador suspende leilão extrajudicial de imóvel por falta de notificação
05 DE MARçO DE 2024
Devido à falta de notificação para quitação da dívida, o desembargador Mauro Conti Machado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos de um leilão extrajudicial, da consolidação da propriedade de um imóvel a um banco e de qualquer ato de expropriação do bem.
Com isso, até o fim do processo, o cartório de registro de imóveis não poderá registrar ou averbar qualquer ato na matrícula do bem em questão. A decisão ainda autoriza o devedor a depositar em juízo as parcelas em atraso.
O autor da ação alegou que não foi devidamente intimado sobre o leilão e afirmou ter interesse em pagar o débito.
Conforme a redação atual da Lei 9.514/1997, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, o devedor não tem a possibilidade de quitar a dívida, podendo apenas exercer seu direito de preferência para adquirir o imóvel pelo preço correspondente ao valor do débito, somado a alguns encargos (despesas, tributos, prêmios de seguro e contribuições condomoniais).
Antes do leilão, não houve notificação para a quitação da dívida, nem para a promoção do leilão. Assim, Machado considerou “prudente” suspender os efeitos dos atos.
Segundo ele, a continuidade do procedimento poderia aumentar os danos e os custos.
O magistrado ainda explicou que não há como o autor provar que não foi intimado. Por isso, é função do banco, após a citação, “apresentar prova neste sentido, caso a possua”.
Atua no caso o escritório Maschio & Pionório Advocacia Especializada.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Solo Seguro: Corregedoria Nacional premia ações em prol da regularização fundiária
19 de outubro de 2023
Uma solenidade, na manhã desta quarta-feira (18/10), serviu para mostrar que o significado de um título de...
Anoreg RS
Cartório Cidadão inicia com serviço de emissão de certidões de nascimento e casamento
19 de outubro de 2023
Cartório Cidadão inicia com serviço de emissão de certidões de nascimento e casamento
Anoreg RS
Comissão discute avanços tecnológicos digitais com representantes de cartórios
19 de outubro de 2023
Desta vez, os parlamentares vão ouvir representantes de tabeliães e cartórios.
Anoreg RS
Artigo – Como escolher o regime de casamento? – Por Ana Carolina Vilela Guimarães Paione
19 de outubro de 2023
A sociedade tem muito a evoluir. A mulher segue sendo tratado sem isonomia e segue se sacrificando em todos os...
Anoreg RS
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis
19 de outubro de 2023
Provimento nº 38/2023 – CGJ altera artigo da CNNR no que diz respeito ao Registro de Imóveis