NOTÍCIAS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 DE AGOSTO DE 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal de Brasília – Câmara pode votar hoje PL que proíbe união homoafetiva
19 de setembro de 2023
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis...
Anoreg RS
Comissão debate marco temporal da ocupação de terras indígenas e seus impactos nos biomas brasileiros
19 de setembro de 2023
O debate atende a requerimento da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
Adjudicação compulsória extrajudicial: André Abelha prepara resumo
19 de setembro de 2023
As regras para o processo de adjudicação compulsória pela via extrajudicial estão definidas no provimento 150/23.
Anoreg RS
Prova de propriedade afasta penhora de imóvel sem registro formal
19 de setembro de 2023
Apartamento estava em nome do antigo proprietário, devedor trabalhista, mas 3ª câmara do TRT-12 considerou que...
Anoreg RS
Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão
19 de setembro de 2023
A universalização do direito à casa própria e a efetividade do direito à moradia.