NOTÍCIAS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 DE AGOSTO DE 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 151 do CNJ regulamenta o registro do natimorto
28 de setembro de 2023
Norma dispõe sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de...
Anoreg RS
Provimento nº 152 do CNJ aprimora as regras para alteração de nome e gênero de pessoas transgênero
28 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
Anoreg RS
Provimento nº 153 do CNJ regulamenta a alteração do nome perante o Registro Civil das Pessoas Naturais
28 de setembro de 2023
Clique aqui e acesse a íntegra do provimento.
Anoreg RS
Ação gratuita busca regular imóveis e uniões estáveis em Porto Alegre
27 de setembro de 2023
Evento também vai realizar escrituras públicas declaratórias de doação de órgãos.
Anoreg RS
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
27 de setembro de 2023
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007.