NOTÍCIAS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 DE AGOSTO DE 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 de outubro de 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições...
Anoreg RS
Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada
10 de outubro de 2023
É importante destacar que o reconhecimento de união estável com pessoa casada tem repercussões legais,...
Anoreg RS
A importância do relatório de impacto à proteção de dados na LGPD
10 de outubro de 2023
O relatório deverá ser suficientemente detalhado, para que o modo de tratamento de dados e seus possíveis riscos...
Anoreg RS
Artigo – Novo PL com marco temporal sobre terras indígenas: decreto legislativo à vista? – Por Rogério Reis Devisate
10 de outubro de 2023
A Constituição de 1988 devolveu ao Congresso atribuições que a ditadura militar havia lhe retirado [1]:...
Anoreg RS
CNJ – No Maranhão, Fórum Fundiário Nacional aprova propostas para regularização fundiária e proteção ambiental
10 de outubro de 2023
O Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, reunido no dia 6 de outubro, em...