NOTÍCIAS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 DE AGOSTO DE 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 1.407/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Azevedo (PSD-RS), altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para isentar de contribuição previdenciária a operação de demolição de residência familiar, destinada ao uso próprio, quando executada sem contratação de mão de obra. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, Azevedo sustenta que “assim como ocorre no caso da construção de residência para uso próprio sem a contratação de profissionais, na demolição também não deve ser cobrada a contribuição previdenciária.” Na Justificação apresentada, o Deputado afirma que “o atual art. 30, inc. VIII, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que ‘nenhuma contribuição à Seguridade Social é devida se a construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, for executada sem mão-de-obra assalariada, observadas as exigências do regulamento” (grifei). É dizer: não é devida nenhuma contribuição nessa específica construção, o que reforça na legislação infraconstitucional a ideia de proteção da família prevista no art. 226 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’.” (Grifo no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto prevê criação de novos cartórios no RS
08 de novembro de 2023
Proposto pelo poder judiciário do RS, o Projeto de Lei nº 315/2023 prevê a criação e desanexação de novos...
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
07 de novembro de 2023
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
07 de novembro de 2023
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
07 de novembro de 2023
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
07 de novembro de 2023
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil