NOTÍCIAS
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
13 DE JUNHO DE 2024
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
“O Registro de Imóveis sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e na prestação de serviços pela via digital”
27 de abril de 2023
Presidente do RIB, Flaviano Galhardo concedeu entrevista à Anoreg/RS sobre a função notarial e registral no...
Anoreg RS
Painel “Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil: Como reposicionar a imagem perante a sociedade” integra o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
27 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
27 de abril de 2023
Com inscrições abertas, o Cartório Top tem o objetivo de capacitar e aprimorar a gestão dos cartórios em todo o...
Anoreg RS
STJ: alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos
27 de abril de 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou que a alteração do regime de bens do casamento...
Anoreg RS
CNJ fará mutirão para registrar 2,7 milhões de pessoas sem documento
27 de abril de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um esforço concentrado para emitir registro civil a mais de 2,7...