NOTÍCIAS
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
13 DE JUNHO DE 2024
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Live de apresentação do Módulo 4 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (17/05)
16 de maio de 2023
A live acontece às 19h (horário de Brasília) e será transmitida no canal do Youtube da Associação dos...
Anoreg RS
Artigo – Alienação fiduciária em massa e a cindibilidade – por Ezequiel Frandoloso e Sofia Costa
16 de maio de 2023
A busca nos cartórios envolvidos é altamente recomendável, tendo em vista as interpretações dissonantes quanto...
Anoreg RS
TJRS – Corregedor-Geral da Justiça assina escritura pública como doador de órgãos
15 de maio de 2023
A esposa do magistrado, Carmen Silvia Reis Conti, também assinou o documento.
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a trajetória de Oly Érico da Costa Fachin
15 de maio de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) traz detalhes da vida de um...
Anoreg RS
“Política Institucional: a Frente Parlamentar e as propostas Notariais e Registrais” é tema de painel do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
15 de maio de 2023
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial.