NOTÍCIAS
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
13 DE JUNHO DE 2024
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
PQTA destaca a importância da qualidade nos serviços notariais e de registro
13 de julho de 2023
A qualidade nos serviços é essencial para proporcionar segurança, confiabilidade e eficiência aos cidadãos A...
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório reduz a carga tributária a ser enfrentada pelos herdeiros – Por Maria Clara Villasboas Arruda
13 de julho de 2023
Por Maria Clara Villasboas Arruda O planejamento sucessório consiste na detida reflexão e posterior...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis; veja o que fazer
13 de julho de 2023
Cerca de 60% das unidades habitacionais estão irregulares; proprietário pode ter multa e até perder o bem SÃO...
Anoreg RS
Projeto altera regras para escritura pública de imóveis
13 de julho de 2023
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos...
Anoreg RS
Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
13 de julho de 2023
Programa foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro....