NOTÍCIAS
CRA aprova fim de restrições à regularização fundiária de áreas de florestas
13 DE JUNHO DE 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao projeto de decreto legislativo que retira restrições à destinação de florestas públicas para regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal e em terras do Incra. O PDL 467/2023, do senador Marcos Rogério (PL-RO), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto susta os efeitos de um decreto anterior (Decreto 11.688, de 2023) do Poder Executivo que restringe a destinação de florestas a algumas políticas públicas específicas: a criação e regularização fundiária de unidades de conservação da natureza; a regularização fundiária de terras indígenas, territórios quilombolas e comunidades tradicionais; concessões; e formas de destinação compatíveis com a gestão sustentável das florestas.
Com base nesse decreto, o Incra determinou a interrupção de todos os processos de regularização fundiária até que se definam as regras para identificação de florestas públicas. O projeto acarreta também a suspensão imediata desse ofício. Marcos Rogério argumenta que as restrições são um entrave à regularização fundiária e penalizam os trabalhadores rurais — principalmente os mais pobres, segundo ele — postulantes à obtenção de terras públicas.
Para Jaime Bagattoli, a legislação vigente dificulta o processo de regularização fundiária na Amazônia legal. “O Decreto 11.688 proibiu a destinação de terras públicas federais ocupadas por florestas para a realização de reforma agrária”, explica o relator. Ele considera que o Decreto 11.688 é conflitante com a Lei das Florestas Públicas (Lei 11.284, de 2006), que permite a utilização de áreas de florestas para a regularização fundiária desde que sejam cumpridas condicionantes socioambientais que garantam a preservação da floresta.
O presidente da CRA é o senador Alan Rick (União-AC).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cobrança extrajudicial e prescrição da dívida: o que impacta na rotina das empresas?
21 de novembro de 2023
Desde o direito romano, tem-se que a prescrição é um instituto que regula a perda do direito de acionar...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento para imóveis rurais a partir de 25 hectares
21 de novembro de 2023
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para...
Anoreg RS
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
21 de novembro de 2023
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
21 de novembro de 2023
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
21 de novembro de 2023
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...