NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 DE FEVEREIRO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça deu prazo de 15 dias para que sete Tribunais de Justiça prestem esclarecimentos sobre os próximos concursos públicos para outorga de delegações para cartórios de notas e cartórios de registro. O ofício solicita informações sobre o cronograma para realização de novos concursos e as ações concretas adotadas para solucionar o problema das vacâncias nesses cartórios. Na Bahia, quase 60% dos cartórios estão vagos.
A Corregedoria encaminhou os ofícios no dia 8 de fevereiro às presidências dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Pará (TJPA), Pernambuco (TJPE), Mato Grosso (TJMT), Espírito Santo (TJES), Ceará (TJCE) e Bahia (TJBA). Nesses estados, a situação do Sistema Notarial e de Registro é considerada mais urgentes, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
“É imperioso que cada tribunal estabeleça um cronograma factível para a realização do certame, sem que se perca o senso de urgência, sob pena de serem tomadas medidas administrativas cabíveis para a responsabilização em todas as esferas”, afirmou o ministro. No ofício dirigido aos presidentes dos tribunais das cortes, o corregedor nacional acrescenta que “as vacâncias de serventias refletem a precarização do serviço público prestado por notários e registradores”.
Vacâncias
De acordo com os dados do Sistema Justiça Aberta, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça para consultas de dados sobre as atividades de cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, a Bahia tem 57% de cartórios vagos. O último concurso no estado para ocupar essas vagas ocorreu em 2013. No Rio Grande do Norte, 41% das serventias estão vagas. O último certame ocorreu em 2012.
No Pará, o sistema de dados do Justiça Aberta aponta que 38% das serventias estão vagas. O último concurso público realizado no estado foi em 2015. Já em Pernambuco, 37% das serventias existentes estariam na mesma situação, apesar de ter havido concurso para provimento de vagas em 2021.
Segundo os dados do sistema, 33% das serventias do Espírito Santo estão vagas, assim como 20% das serventias extrajudiciais do Ceará. No Mato Grosso, o número de serventias vagas é de 33%, sendo que o mais recente concurso público para provimento das vagas ocorreu há onze anos, em 2013.
Determinação constitucional
A Constituição Federal exige expressamente a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. De acordo com o art. 236, § 3º, da Carta Magna, não é permitido que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 81/2009, que estabelece as regras para a realização desses concursos.
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais
14 de maio de 2024
O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das...
Anoreg RS
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
14 de maio de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...