NOTÍCIAS
Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais
10 DE JUNHO DE 2024
A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios substituam interinos por profissionais concursados.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma consulta pública para coletar contribuições sobre a regulamentação da interinidade em cartórios extrajudiciais. A iniciativa visa adequar as regras à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um prazo de seis meses para que Cartórios substituam interinos por profissionais concursados.
O corregedor nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, destacou a importância da consulta pública aberta pelo CNJ para coletar contribuições sobre a regulamentação da interinidade em Cartórios extrajudiciais. “A participação da sociedade é fundamental para construirmos uma regulamentação eficiente e que atenda às necessidades da população. Queremos garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelos Cartórios, sempre em consonância com as decisões do STF”, afirmou.
Salomão ressaltou a importância de adequar a regulamentação à decisão do STF. “A decisão do STF visa garantir a profissionalização e a eficiência dos serviços extrajudiciais. A consulta pública nos ajudará a encontrar a melhor forma de implementar essa decisão, garantindo a continuidade dos serviços e a segurança jurídica”, explicou.
O corregedor convidou a todos os interessados a participar da consulta pública, enviando suas sugestões e contribuições. “Queremos construir uma regulamentação que reflita as necessidades da sociedade e garanta a qualidade dos serviços extrajudiciais em todo o país. A participação de todos é fundamental para alcançarmos esse objetivo”, concluiu.
Entenda o caso
A necessidade de atualizar a regulamentação surgiu após o STF decidir que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, apenas aprovados em concurso público podem assumir a função. A decisão visa garantir a profissionalização e a eficiência dos serviços extrajudiciais.
“A consulta pública é uma oportunidade para discutirmos as melhores práticas e encontrarmos soluções que garantam a continuidade dos serviços e a segurança jurídica dos atos praticados pelos cartórios”, afirmou Salomão.
Como participar
Pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir para a consulta pública podem enviar suas sugestões até 10 de junho. Instituições de abrangência nacional devem encaminhar propostas por meio de sua representação máxima para o e-mail extrajudicial@cnj.jus.br. Demais interessados devem utilizar o formulário eletrônico disponível no site do CNJ.
A Corregedoria Nacional de Justiça espera que a consulta pública resulte em uma regulamentação moderna e eficiente, que atenda às demandas da sociedade e garanta a qualidade dos serviços extrajudiciais em todo o país.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Dispensa de prova do estado civil dos pais em certidão de nascimento vai à Câmara
13 de junho de 2024
Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)...
Anoreg RS
CRA aprova fim de restrições à regularização fundiária de áreas de florestas
13 de junho de 2024
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO)...
Anoreg RS
Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos
13 de junho de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) a iniciativa (PL 2269/2022)
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que garante acesso a dados de cônjuge falecido
13 de junho de 2024
Proposta segue para análise do Senado A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos...
Anoreg RS
Setor imobiliário teme aumento de impostos sobre imóveis com reforma tributária
13 de junho de 2024
Um dos pontos da proposta do governo prevê progressividade, quanto maior o valor do imóvel, maior o tributo em...