NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Funai explica aspectos do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI)
15 de maio de 2023
Previsto na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), o RANI é um registro administrativo legalmente válido para a...
Anoreg RS
e-Notariado completa três anos com mais de 1,5 milhão de atos online
15 de maio de 2023
Desde o auge da pandemia, em maio de 2020, mais de 1,5 milhão de atos notariais já foram realizados de forma...
Anoreg RS
Artigo – Série: Terminologias notariais e registrais – Parte IV – O notariado e a registratura – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann
15 de maio de 2023
Quando as coisas existem a elas sempre é dado um nome, a fim de facilitar a sua designação e referência pelos...
Anoreg RS
Registre-se!: em quatro dias, 100 mil atendimentos foram realizados no país
15 de maio de 2023
Uma transformação teve início na vida de milhares de brasileiros nos últimos quatro dias. O primeiro balanço...
Anoreg RS
Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon
12 de maio de 2023
Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas...