NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão mista aprova MP que retoma Minha Casa, Minha Vida
02 de junho de 2023
Uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e estímulo à entrada de bancos...
Anoreg RS
Artigo – STJ confirma incidência de ITBI na integralização de imóveis em FII – por Leonardo Alfradique Martins, Ivana Coelho Bomfim e Guilherme Alcântara Nunes
02 de junho de 2023
O julgamento, nos autos do AREsp 1492971, decidiu sobre transação bastante usual para os fundos de investimento...
Anoreg RS
Artigo – O cabimento de ação de usucapião na pendência de regularização urbanística – por Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha
02 de junho de 2023
A usucapião é um conceito legal que permite aos indivíduos obter a propriedade de bens por meio da posse mansa e...
Anoreg RS
Artigo – A classificação do crédito com hipoteca judiciária na falência e na recuperação judicial – uma falsa questão – por Carlos Alberto Garbi
02 de junho de 2023
Há quem sustente a existência de garantia real nesse caso a levar o credor, originariamente quirografário (classe...
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
01 de junho de 2023
O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.