NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Regularização fundiária urbana enquanto contributo para gestão de conflitos – Por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias
13 de junho de 2023
Escrito por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias.
Anoreg RS
STJ veta penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio
13 de junho de 2023
Clique aqui para ler a decisão.
Anoreg RS
Artigo – “Corrida” entre Congresso e STF pelo marco temporal das terras indígenas – por Saulo André Fonseca de Almeida
13 de junho de 2023
Nas últimas semanas tem-se acirrado os debates a respeito da questão indígena.
Anoreg RS
Artigo – Como transferir um imóvel para uma Holding Familiar – por Sheila Shimada Migliozi Pereira
13 de junho de 2023
A transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial – Questões práticas – por Vitor Frederico Kümpel, Marcos Claro da Silva e Natália Sóller
13 de junho de 2023
A adjudicação compulsória extrajudicial, inserida no art. 216-B da lei 6.015/1973, pela lei 14.382/2022, ainda é...