NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
TJSP nega pedido de anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual
26 de junho de 2023
Mulher disse que ele não deu qualquer indício da orientação sexual antes do casamento. Para TJSP, fato não...
Anoreg RS
Instrução Normativa dispõe sobre procedimentos administrativos para individualização automatizada do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
26 de junho de 2023
A responsabilidade de manter atualizado o Manual de Procedimentos para operacionalização do MLC é da DD.
Anoreg RS
Resolução referenda a decisão contida na Portaria INCRA que aprovou a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN)
26 de junho de 2023
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anoreg RS
Estado regulariza área em Araricá após mais de 20 anos
23 de junho de 2023
Após 20 anos de espera, o loteamento Morada Nobre, no município de Araricá, teve sua regularização fundiária...
Anoreg RS
Juiz pode ajustar questão sucessória de inventário não concluído em nova decisão
23 de junho de 2023
Quando declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e equiparou os regimes jurídicos de...