NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ – por Egle Cecconi
15 de agosto de 2023
Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ.
Anoreg RS
Artigo – Nova lei dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos – por Luciana Guimarães Betenson
15 de agosto de 2023
Muito se vem discutindo sobre a validade de contratos assinados por meios digitais - e mesmo por outros meios não...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza pleitos e demandas da categoria
15 de agosto de 2023
A reunião é coordenada pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
Artigo – A caducidade incide sobre o pacto antenupcial? – por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
15 de agosto de 2023
A nomenclatura "pacto" é utilizada para referir-se ao acordo de vontades em que os interesses das partes são...
Anoreg RS
Quase 7 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano no Rio Grande do Sul
15 de agosto de 2023
Desde o último Dia dos Pais 5,6% dos recém-nascidos no estado foram registrados somente em nome da mãe....