NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Parlamentares e famosos desaprovam PL que proíbe casamento homoafetivo
14 de setembro de 2023
A votação está prevista para amanhã (13); parlamentares e famosos demonstram insatisfação com o Projeto de Lei.
Anoreg RS
RS alcança maior número de doações de órgãos e tecidos dos últimos seis anos
14 de setembro de 2023
No auge da pandemia, foram quase três vezes menos transplantes do que o registrado neste ano.
Anoreg RS
Rosa Weber lança programa judicial para monitorar desmatamento e degradação da flora nativa na Amazônia
13 de setembro de 2023
O lançamento marcou o encerramento do Colóquio Internacional sobre Justiça Climática e Democracia, realizado...
Anoreg RS
Phubbing, herança digital, mediação e poliamor são destaques da seção de artigos
13 de setembro de 2023
Nas últimas semanas, foram publicadas abordagens sobre temas como uniões poliamorosas, divórcio entre refugiados...
Anoreg RS
Projeto permite iniciar e acompanhar processos de interdição em cartórios
13 de setembro de 2023
Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório.