NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Promessa de doação: questionamentos sobre sua viabilidade jurídica – Por Luiz Alberto Cury Júnior
05 de outubro de 2023
O estudo da promessa de doação exige, necessariamente, uma incursão pelas searas conceituais da doação e do...
Anoreg RS
Artigo – A demarcação de terras indígenas no Brasil – Marco temporal ou indigenato
05 de outubro de 2023
Artigo - A demarcação de terras indígenas no Brasil - Marco temporal ou indigenato
Anoreg RS
Artigo – Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar – Parte III – Por Sérgio Jacomino
05 de outubro de 2023
Artigo - Vésperas do SERP: uma ideia fora do lugar - Parte III - Por Sérgio Jacomino
Anoreg RS
Provimento nº 37/2023 – CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
05 de outubro de 2023
CGJ altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR
Anoreg RS
3C lança com apoio da Anoreg/RS curso âncora de teoria e prática do processo extrajudicial de adjudicação compulsória com grandes nomes
04 de outubro de 2023
Os associados da Anoreg/RS têm um cupom exclusivo de 20% de desconto e podem garantir sua vaga ainda no...