NOTÍCIAS
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
08 DE JANEIRO DE 2024
Quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a) registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a) com poderes especiais, o(a) oficial(a) de registro civil deverá informar ao(à) solicitante sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018, hipótese em que será necessária autorização judicial para a expedição do documento. Caso o(a) requerente, entretanto, concorde com a supressão do dado sensível, poderá solicitar a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ADAPTADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, hipótese em que será dispensada autorização judicial. Neste caso, a certidão trará todo o conteúdo do registro, com exceção do dado sensível e, ao final, dela deverá constar: “Esta certidão é cópia fiel e integral do assento, com exceção do elemento…., considerado dado sensível, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018, cuja publicidade é proibida sem autorização judicial”. Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Concursos Cartórios 2023: veja as seleções abertas e previstas
01 de agosto de 2023
Os concursos para cartórios são uns dos mais visados, pois além de não exigir prática jurídica para outorga de...
Anoreg RS
ONR: plataforma que conecta todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil
31 de julho de 2023
O ONR atua na implementação do Sistema do Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que reúne os serviços de...
Anoreg RS
Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo
31 de julho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a...
Anoreg RS
A partir de agosto, Senado vai analisar marco temporal para terras indígenas
31 de julho de 2023
Um dos temas que promete movimentar o Senado neste segundo semestre é o projeto de lei que trata do marco temporal...
Anoreg RS
Artigo – Evolução do Direito de Família pelo mundo (parte 2): uniões não-conjugais plurais – Por Mário Luiz Delgado
31 de julho de 2023
Escrevi aqui na ConJur, em outra oportunidade, em coautoria com o professor José Fernando Simão [1], sobre as...