NOTÍCIAS
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
08 DE JANEIRO DE 2024
Quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a) registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a) com poderes especiais, o(a) oficial(a) de registro civil deverá informar ao(à) solicitante sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018, hipótese em que será necessária autorização judicial para a expedição do documento. Caso o(a) requerente, entretanto, concorde com a supressão do dado sensível, poderá solicitar a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ADAPTADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, hipótese em que será dispensada autorização judicial. Neste caso, a certidão trará todo o conteúdo do registro, com exceção do dado sensível e, ao final, dela deverá constar: “Esta certidão é cópia fiel e integral do assento, com exceção do elemento…., considerado dado sensível, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018, cuja publicidade é proibida sem autorização judicial”. Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
30 de outubro de 2023
O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo.
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária prevê alterações no imposto sobre doações e herança que podem causar elevação na carga tributária
30 de outubro de 2023
Além da amplamente divulgada unificação dos tributos sobre o consumo, é necessário acompanhar atentamente os...
Anoreg RS
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
30 de outubro de 2023
Confira o informativo de Jurisprudência do CNJ
Anoreg RS
Correio Braziliense – Brasileiros trans no exterior poderão retificar nome em consulados e embaixadas
27 de outubro de 2023
A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.
Anoreg RS
Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
27 de outubro de 2023
A questão foi cadastrada como Tema 1.200.