NOTÍCIAS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 DE JULHO DE 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ n. 65/2017.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, ao analisar o Pedido de Providências n. 0005352-60.2023.2.00.0000 (PP), entendeu que inexiste previsão legal que possibilite realizar o reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de uma Sentença Arbitral, com a posterior expedição de Carta de Sentença.
De acordo com a íntegra do texto, divulgado pelo INR Publicações, as partes requerentes alegaram descumprimento de precedentes do CNJ por parte dos Cartórios de Registros de Imóveis da Paraíba, “no tocante ao cumprimento de cartas de sentenças arbitrais (jurisdição privada) com força de título executivo judicial da mesma forma que as sentenças proferidas pela jurisdição estatal.”
Ao analisar o PP, o Ministro observou que “o cerne da questão diz respeito à possibilidade ou não de se adquirir originariamente a propriedade imóvel por meio de uma Carta de Sentença expedida por um juízo Arbitral.”
De acordo com o Ministro, “o Oficial dispõe de autonomia no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935/1994).” Além disso, o Corregedor Nacional entendeu que “o procedimento da usucapião extrajudicial foi introduzido em nosso ordenamento jurídico por meio do Provimento nº 65/2017 do CNJ, que estabelece todas as diretrizes a serem adotadas no procedimento a ser realizado. Deste modo, somente em conformidade com os ditames do provimento é que o reconhecimento extrajudicial de usucapião pode ser realizado. E o provimento não traz em seus artigos a possibilidade de se realizar por meio de um procedimento arbitral.” O Ministro também apontou que “o procedimento arbitral apresentado para registro não seguiu os ditames da própria Lei da Arbitragem, notadamente ao não atender os requisitos contidos no seu artigo 1º.” (Grifos no original)
Ao final, o Ministro decidiu pelo sobrestamento do feito.
Para acessar a íntegra, clique aqui. [Acesso exclusivo para assinantes INR]
Fonte: IRIB, com informações do INR Publicações.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJ anuncia repasse emergencial de R$ 5 milhões para atingidos pelas enchentes no RS
08 de setembro de 2023
A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, anunciou na manhã desta...
Anoreg RS
Mesa Diretora da AL aprova destinação de R$ 20 milhões para atingidos pelas enchentes
08 de setembro de 2023
O presidente Vilmar Zanchin (MDB) informou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa referendou o repasse de R$...
Anoreg RS
Assembleia poderá ter Comissão Permanente para tratar de Desastres Naturais
08 de setembro de 2023
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul poderá contar com uma Comissão Permanente de Proteção Civil...
Anoreg RS
Calamidade pública no Estado é reconhecida pelo governo federal
08 de setembro de 2023
79 cidades estão na lista O governo federal reconheceu sumariamente, nesta quinta-feira (7/9), o estado de...
Anoreg RS
Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa
08 de setembro de 2023
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para...