NOTÍCIAS
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
14 DE JUNHO DE 2024
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção física.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já cadastrou 3.174 unidades habitacionais prontas para atendimento às famílias vítimas das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Dos imóveis cadastrados pela CEF, 2.667 foram identificados como estoque de construtoras e linhas de subsídio habitacional e 507 imóveis provêm de pessoas físicas. O site para cadastramento está no ar desde a semana passada.
Segundo a informação publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), a CEF fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel antes da disponibilização às famílias afetadas. Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. O Ministério também destaca que os referidos imóveis serão destinados para famílias das Faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.
A medida, que tem como objetivo agilizar o atendimento às famílias desalojadas, é exclusiva para a aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul e foi instituída pela Portaria MCID n. 520/2024.
PMCMV-FAR
De acordo com o Ministério, “essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.”
O MCID ainda ressalta que, “conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.”
Fonte: IRIB, com informações do MCID.
Outras Notícias
Anoreg RS
Cerimônia de casamento coletivo tem inscrições gratuitas em Porto Alegre
23 de agosto de 2023
Estão abertas as inscrições para a 20ª edição da cerimônia casamento coletivo promovida pelo Cartório de...
Anoreg RS
Resolução n. 516/2023 do CNJ veda o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva
23 de agosto de 2023
RESOLUÇÃO N. 516, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Altera as Resoluções CNJ n. 81/2009 e 203/2015. A PRESIDENTE DO...
Anoreg RS
“A importância da atividade registral e notarial pode ser resumida em uma expressão: segurança jurídica”
22 de agosto de 2023
Desembargador Carlos Cini Marchionatti concedeu entrevista exclusiva à Anoreg/RS sobre o lançamento do livro...
Anoreg RS
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
22 de agosto de 2023
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios...
Anoreg RS
Documentação de pessoas privadas de liberdade é tema de abertura em ciclo de formação
22 de agosto de 2023
Com quase 4.500 pessoas inscritas, teve início na manhã desta segunda-feira (21/8) o 1º Ciclo de capacitação...