NOTÍCIAS
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
14 DE JUNHO DE 2024
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção física.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já cadastrou 3.174 unidades habitacionais prontas para atendimento às famílias vítimas das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul. Dos imóveis cadastrados pela CEF, 2.667 foram identificados como estoque de construtoras e linhas de subsídio habitacional e 507 imóveis provêm de pessoas físicas. O site para cadastramento está no ar desde a semana passada.
Segundo a informação publicada pelo Ministério das Cidades (MCID), a CEF fará a análise da documentação e avaliação física de cada imóvel antes da disponibilização às famílias afetadas. Todas as etapas do processo são realizadas pelo endereço caixa.gov.br/reconstrucao. O Ministério também destaca que os referidos imóveis serão destinados para famílias das Faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00.
A medida, que tem como objetivo agilizar o atendimento às famílias desalojadas, é exclusiva para a aquisição de moradias prontas para famílias desabrigadas do Rio Grande do Sul e foi instituída pela Portaria MCID n. 520/2024.
PMCMV-FAR
De acordo com o Ministério, “essas unidades habitacionais serão adquiridas pela linha de atendimento de provisão subsidiada em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) em decorrência do Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência ocorrido no Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. O limite do valor de compra e venda será de até R$ 200 mil por imóvel.”
O MCID ainda ressalta que, “conforme a portaria do Ministério das Cidades, para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que cumprir os seguintes requisitos: condição de habitabilidade; estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil; possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames; e possuir regularidade urbanística e edilícia. Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico.”
Fonte: IRIB, com informações do MCID.
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: José de Arimatéia Barbosa convida todos para participarem dos eventos!
29 de agosto de 2023
Encontros serão realizados simultaneamente entre os dias 09 e 13 de outubro no Rio de Janeiro. O Vice-Presidente do...
Anoreg RS
STJ: cabe penhora de bem de família para quitar aluguel entre ex-cônjuges
29 de agosto de 2023
Uma mulher que pretendia vender o imóvel que possui com o ex-marido, onde morava sozinha, e receber 50% do valor da...
Anoreg RS
Artigo – Imposto de herança e doação e a necessidade do planejamento sucessório – Por Frederico Binato e Tancredo Aguiar
29 de agosto de 2023
O Brasil está prestes a passar por uma grande mudança no âmbito tributário, pois a reforma que está em...
Anoreg RS
FGTS de cônjuge serve para quitar financiamento anterior ao casamento
29 de agosto de 2023
Em sentença, magistrada considerou que uso do FGTS privilegia direito à moradia. Mulher poderá utilizar o FGTS do...
Anoreg RS
Artigo – Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública – Por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
29 de agosto de 2023
O provimento 146 do CNJ, de 26 de junho de 2023, esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução...