NOTÍCIAS
Cartórios gaúchos viabilizam atendimento por meio do Sistema de Intérprete de Libras
04 DE SETEMBRO DE 2024
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes com a plataforma ICOM Libras
Desde agosto de 2021, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha disponibilizam o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.
Para acesso ao serviço, cada cartório, por meio de um login e senha, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre o cliente deficiente auditivo e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento. Caso não possua ou tenha perdido o login e senha ao sistema, solicite por meio do e-mail contato@anoregrs.org.br.
Na prática, quando o cliente deficiente auditivo se dirigir ao cartório para atendimento, o colaborador irá acessar a central de tradução simultânea ICOM Libras por um computador com acesso à internet e vídeo. A outra possibilidade é o cliente deficiente auditivo acessar com o próprio celular, apontando a câmera para o QR code disponível no cartaz afixado na serventia, e iniciar o atendimento por videochamada, que será intermediado por um intérprete de Libras disponível de forma remota.
O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
26 de julho de 2023
Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana
26 de julho de 2023
Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
26 de julho de 2023
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
26 de julho de 2023
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
26 de julho de 2023
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...