NOTÍCIAS
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
23 DE FEVEREIRO DE 2024
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o devedor está inadimplente em relação aos títulos que foram questionados
Você sabe a importância dos cartórios de protesto no processo de recuperação de crédito no país? a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) aborda neste conteúdo esse tema fundamental para o desenvolvimento do sistema financeiro e para a economia do Brasil.
A recuperação de crédito pode ser feita através do protesto de títulos, evitando a judicialização da cobrança, de maneira mais rápida e eficaz, e aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido. O ato comprova a inadimplência e a falta de pagamento de algo por uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Diferentes documentos podem ser protestados, como contratos de aluguel, notas promissórias e cheques, entre outros.
Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil mostram que 12.061 títulos públicos levados a protesto nos últimos três anos foram pagos no Rio Grande do Sul, resultando em R$ 64.138.726,21. Já em relação aos títulos privados, 3.275.891 foram pagos no mesmo período no estado, o que resultou em R$ 5.798.985.834,25 recuperados.
Para fazer o protesto de títulos, basta que o interessado compareça até um Cartório de Protesto de Títulos e apresente os documentos de identificação e o título a ser protestado. O tabelião fica responsável por fazer a intimação do devedor do título apresentado.
Por essa modalidade de cobrança o débito pode ser recuperado em poucos dias. Isso porque a Lei n° 9.492/1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida.
Nesse tipo de cobrança, durante a tramitação do protesto do título e sua quitação, o nome do devedor não aparece negativado nos serviços de proteção de crédito. Caso o débito não seja pago dentro do prazo concedido, a pessoa ou empresa é classificada como inadimplente e tem seu nome negativado e inscrito nestes órgãos. Assim que o título protestado é quitado, o tabelião informa o pagamento da dívida aos serviços de proteção ao crédito para que o nome do devedor seja retirado dos cadastros de inadimplentes.
O advogado Marcelo Zago aponta que os benefícios da recuperação do crédito por meio dos cartórios de protesto são grandes porque “é uma ferramenta importante para forçar o pagamento das dívidas. A importância também é significativa uma vez que fica registrada a inadimplência”, completa Marcelo.
Todo o processo também pode ser feito online, através da Central Nacional de Protesto (CENPROT), com envio de títulos para todo o Brasil, que pode ser utilizada tanto pelo credor, como pelo devedor. Na plataforma é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
25 de julho de 2023
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...
Anoreg RS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 de julho de 2023
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
25 de julho de 2023
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...
Anoreg RS
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
25 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...
Anoreg RS
Protocolo prevê ações de enfrentamento à violência de gênero praticada por magistrados e servidores
24 de julho de 2023
Mulheres ofendidas, desrespeitadas, assediadas moralmente, psicologicamente ou sexualmente por membros do Poder...