NOTÍCIAS
Cartórios de Protesto do RS recuperam mais de 5 bi de reais nos últimos três anos
23 DE FEVEREIRO DE 2024
A partir de um título protestado, a pessoa possui a comprovação de que o credor tem valores a receber e de que o devedor está inadimplente em relação aos títulos que foram questionados
Você sabe a importância dos cartórios de protesto no processo de recuperação de crédito no país? a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) aborda neste conteúdo esse tema fundamental para o desenvolvimento do sistema financeiro e para a economia do Brasil.
A recuperação de crédito pode ser feita através do protesto de títulos, evitando a judicialização da cobrança, de maneira mais rápida e eficaz, e aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido. O ato comprova a inadimplência e a falta de pagamento de algo por uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada. Diferentes documentos podem ser protestados, como contratos de aluguel, notas promissórias e cheques, entre outros.
Dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil mostram que 12.061 títulos públicos levados a protesto nos últimos três anos foram pagos no Rio Grande do Sul, resultando em R$ 64.138.726,21. Já em relação aos títulos privados, 3.275.891 foram pagos no mesmo período no estado, o que resultou em R$ 5.798.985.834,25 recuperados.
Para fazer o protesto de títulos, basta que o interessado compareça até um Cartório de Protesto de Títulos e apresente os documentos de identificação e o título a ser protestado. O tabelião fica responsável por fazer a intimação do devedor do título apresentado.
Por essa modalidade de cobrança o débito pode ser recuperado em poucos dias. Isso porque a Lei n° 9.492/1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida.
Nesse tipo de cobrança, durante a tramitação do protesto do título e sua quitação, o nome do devedor não aparece negativado nos serviços de proteção de crédito. Caso o débito não seja pago dentro do prazo concedido, a pessoa ou empresa é classificada como inadimplente e tem seu nome negativado e inscrito nestes órgãos. Assim que o título protestado é quitado, o tabelião informa o pagamento da dívida aos serviços de proteção ao crédito para que o nome do devedor seja retirado dos cadastros de inadimplentes.
O advogado Marcelo Zago aponta que os benefícios da recuperação do crédito por meio dos cartórios de protesto são grandes porque “é uma ferramenta importante para forçar o pagamento das dívidas. A importância também é significativa uma vez que fica registrada a inadimplência”, completa Marcelo.
Todo o processo também pode ser feito online, através da Central Nacional de Protesto (CENPROT), com envio de títulos para todo o Brasil, que pode ser utilizada tanto pelo credor, como pelo devedor. Na plataforma é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata das novas regras nas Resoluções CNJ nº 81/2009 e 203/2015 para as cotas raciais em concursos do Poder Judiciário
15 de setembro de 2023
O Plenário do Conselho, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 81/2009 e na Resolução CNJ...
Anoreg RS
Parcela Express oferece principais meios de pagamentos do mercado para cartórios
14 de setembro de 2023
Empresa especializada em serviços de pagamento voltados exclusivamente para o setor notarial e registral apresenta...
Anoreg RS
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
14 de setembro de 2023
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual...
Anoreg RS
Quarta Turma do STJ admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais
14 de setembro de 2023
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (12).
Anoreg RS
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
14 de setembro de 2023
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja...