NOTÍCIAS
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Deputados aprovaram emenda do Senado que confere validade jurídica à venda de imóvel caso seu registro não contenha informações sobre restrição judicial
A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.
A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), “o projeto é justo e meritório, pois dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé”. “A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda”, explicou.
Improbidade administrativa
O projeto foi aprovado com 343 votos contra 11, mas foi criticado por integrantes da base do governo, como explicou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). “Entendemos que este projeto dificulta e muito o resgate de recursos públicos em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.
O texto aprovado considera legal e válida qualquer operação de venda ou transferência de imóveis, mesmo aqueles hipotecados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, se não houver registro neste sentido feito em cartório.
A proposta original, apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada pela Câmara em março do ano passado e foi posteriormente alterada no Senado. O projeto trazia, em alguns trechos, redação semelhante à já existente na Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22. Já a emenda dos senadores não mexe na redação que já consta da legislação atual, apenas acrescenta a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular
20 de outubro de 2023
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser...
Anoreg RS
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
20 de outubro de 2023
Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do...
Anoreg RS
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
20 de outubro de 2023
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
20 de outubro de 2023
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 de outubro de 2023
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.