NOTÍCIAS
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
09 DE JANEIRO DE 2024
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que esclarece, no Código Civil (Lei 10.406/02), a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a matéria, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.
Atualmente, a morte presumida pode ser causa da dissolução do casamento se for legalmente autorizada a abertura de sucessão definitiva.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC). Originalmente, o projeto exclui a morte presumida como causa de término da sociedade conjugal.
Problemas jurídicos
O argumento das autoras é que a dissolução do casamento motivada pela morte presumida em caso de ausência do cônjuge, inovação trazida pelo Código Civil de 2002, deixou problemas jurídicos sem solução, como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência. Isso porque a viuvez estaria vinculada à morte real e não à presumida. Também trouxe o questionamento se haveria ou não a revogação da viuvez ou de novo casamento, uma vez que o cônjuge ausente poderia reaparecer.
Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, pois o vínculo matrimonial não se dissolvia. Para romper esse vínculo, era necessário o reconhecimento da ausência e do divórcio.
Direito à sucessão
Atualmente, porém, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. Ocorre que a dissolução do vínculo matrimonial leva, por exemplo, à perda do direito à herança.
Na avaliação de Andreia Siqueira, o projeto como foi apresentado não resolve essa questão. Por isso, ela apresentou o substitutivo que exige a declaração da morte presumida e não apenas sua presunção para que o casamento seja dissolvido.
“A redação do Código Civil necessita de maior especificação no que concerne à situação de dissolução da união matrimonial em decorrência da declaração da morte presumida. Com a devida alteração, situações ambíguas ou com difícil resolução passam a ser resolvidas de maneira mais célere e objetiva”, afirmou a relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz
13 de maio de 2024
Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...
Anoreg RS
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz
13 de maio de 2024
Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães...
Anoreg RS
Artigo – Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento
13 de maio de 2024
A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios
13 de maio de 2024
Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas Em meio às recentes enchentes que...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS
13 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade nesta sexta-feira...