NOTÍCIAS
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
30 DE ABRIL DE 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.
A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.
Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
a) entendimento jurídico a ser defendido;
b) justificativa do interesse em participar da audiência;
c) entidade que representa (se for o caso);
d) curriculum vitae do expositor;
e) material didático (se for o caso);
f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);
g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e
h) memoriais (se for o caso).
O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.
Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário
Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.
Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Leia a decisão do relator no REsp 1.929.926.
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados
23 de outubro de 2023
O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis...
Anoreg RS
Mutirão termina nesta sexta com emissão gratuita de certidões e prestação de serviços
20 de outubro de 2023
Os estandes de atendimento funcionam das 12h às 17h, colocados em pontos populares de Porto Alegre, Caxias do Sul,...
Anoreg RS
Centro de Estudos do TJRS e Cjud realizarão evento sobre registro imobiliário e lançamento de livro
20 de outubro de 2023
A obra é fruto de tese de doutorado do Desembargador Marchionatti, e condensa em 320 páginas quatro anos e meio de...
Anoreg RS
Rares-NR promove a união dos Cartórios em Prol do Meio Ambiente e da Sociedade
20 de outubro de 2023
OSCIP reúne mais de 13 mil Cartórios de Notas e Registro de todas as regiões do Brasil.
Anoreg RS
Comissão aprova exigência de certidão de antecedentes criminais para habilitação ao casamento
20 de outubro de 2023
Proposta ainda será analisada por outra comissão da Câmara dos Deputados.