NOTÍCIAS
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
30 DE ABRIL DE 2024
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência pública para discutir se, no curso de execução de débitos condominiais, deve ser admitida a penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária.
A realização da audiência foi determinada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator de um recurso especial que, embora não tenha sido qualificado como repetitivo, foi afetado pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificação do tema no STJ.
Os interessados em participar como expositores da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 10 de maio, exclusivamente pelo e-mail fiduciaria.propter.rem@stj.jus.br. Na solicitação, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento:
a) entendimento jurídico a ser defendido;
b) justificativa do interesse em participar da audiência;
c) entidade que representa (se for o caso);
d) curriculum vitae do expositor;
e) material didático (se for o caso);
f) recursos audiovisuais que pretenda utilizar (se for o caso);
g) modalidade de participação (virtual ou presencial); e
h) memoriais (se for o caso).
O tempo de cada expositor será definido de acordo com o número de candidatos habilitados. A habilitação e a ordem de distribuição dos painéis serão decididas posteriormente pelo ministro Antonio Carlos, com base nos entendimentos propostos e na representatividade dos interessados, como forma de garantir uma composição plural e equilibrada dos expositores.
Decisão afeta vida financeira dos condomínios e custo do crédito imobiliário
Antonio Carlos Ferreira destacou que, enquanto a Terceira Turma considera impossível a penhora do imóvel alienado na cobrança de dívida de condomínio, a Quarta Turma possui precedentes que admitem a penhora nesse caso, o que justifica a análise da controvérsia no âmbito da Segunda Seção.
Ao designar a audiência pública, o relator também enfatizou que o tema é de grande relevância social, podendo afetar, “de um lado, a sustentabilidade financeira dos condomínios e, de outro, o custo do crédito imobiliário, consequências que devem ser levadas em conta pelo julgador, nos termos do artigo 20, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Leia a decisão do relator no REsp 1.929.926.
Fonte: Notícias STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto prevê criação de novos cartórios no RS
08 de novembro de 2023
Proposto pelo poder judiciário do RS, o Projeto de Lei nº 315/2023 prevê a criação e desanexação de novos...
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre comprovação de mora em alienação fiduciária
07 de novembro de 2023
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e...
Anoreg RS
Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ
07 de novembro de 2023
A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel com garantia de alienação...
Anoreg RS
Artigo – Marco Legal das Garantias. A mora do devedor impõe a consolidação da propriedade? – Por Mauro Antônio Rocha
07 de novembro de 2023
Na alienação fiduciária, caracterizada a mora do devedor, o fiduciário deve requerer de imediato a...
Anoreg RS
Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas
07 de novembro de 2023
Mudança será remetida ao Cartório de Registro Civil no Brasil