NOTÍCIAS
Artigo – Você sabia que precatório de credor falecido é herança?
20 DE MARçO DE 2024
Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil.
Os precatórios constituem valores devidos pelos governos federal, estadual, distrital e municipal, decorrentes de dívidas, como, por exemplo, desapropriações de imóveis e medidas judiciais questionando a cobrança de determinados tributos.
O pagamento dos precatórios costuma demorar bastante, o que, infelizmente, não raras vezes acaba acontecendo após o falecimento dos seus titulares.
Desse modo, muitas são as dúvidas sobre o que acontece com os precatórios em caso de falecimento do titular antes do seu recebimento.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, após o falecimento de uma pessoa, a transmissão de bens aos herdeiros é automática. Desta forma, os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais, fazem parte da herança, devendo ser repartidos entre os herdeiros.
Assim, caso o falecido seja titular de um precatório, os herdeiros têm duas opções:
realizar o inventário pela via judicial ou extrajudicial de modo a partilhar todos os bens, inclusive o direito sobre o precatório; ou
pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Alguns juízes aceitam o pedido de habilitação sem a necessidade de um processo de inventário, desde que comprovado o direito a sucessão por meio dos documentos competentes.
Caso os herdeiros optem por pedir a habilitação diretamente no processo do precatório, agilizará o recebimento, evitando, assim, a espera pela conclusão do inventário, que no mais das vezes pode ser longa.
Na hipótese de os herdeiros não desejarem aguardar o pagamento do precatório, eles têm a possibilidade de vendê-lo. Entretanto, a venda é sempre feita com deságio e, caso queiram realizar a sua venda durante o inventário, é necessário ter um alvará judicial.
Dessa forma, é de a suma importância entender o caso concreto e analisar a documentação competente, de modo a implementar a opção mais viável para que os herdeiros recebam o precatório da forma mais ágil e econômica.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
IGP começa mutirão para confecção de carteiras de identidade perdidas pelas vítimas das enchentes
11 de setembro de 2023
Ações serão realizadas inicialmente em Muçum e Roca Sales.
Anoreg RS
Artigo – Divórcio entre refugiados no Brasil: Uma análise das mudanças sociais e das dificuldades decorrentes da falta de documentação
11 de setembro de 2023
Através da combinação desses dois focos, o artigo visa fornecer um panorama abrangente e detalhado da...
Anoreg RS
Comunidade poderá fazer escrituras de doação de órgãos durante evento em Novo Hamburgo
11 de setembro de 2023
Palestra será realizada na sede da subseção de Novo Hamburgo.
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: Inscreva-se com desconto
08 de setembro de 2023
As inscrições para participação nos eventos deverão ser realizadas no site oficial do Encontro. VALORES...
Anoreg RS
Autorizado fechamento de Serventias de Notas e de Registros em cidades afetadas pelas chuvas
08 de setembro de 2023
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) emitiu portaria autorizando o fechamento das Serventias de Notas e de...