NOTÍCIAS
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Famílias e famílias: consequências jurídicas dos novos arranjos familiares sob a ótica do STJ
09 de outubro de 2023
O que é família? O mundo moderno trouxe tantas mudanças nas relações sociais e particulares que algumas pessoas...
Anoreg RS
Metrópoles – Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência
09 de outubro de 2023
São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma...
Anoreg RS
TJRS divulga a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C
09 de outubro de 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...
Anoreg RS
Prêmio Corregedoria Ética vai reconhecer desempenho e boas práticas na atividade correicional
06 de outubro de 2023
A disseminação de ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que contribuam para o...
Anoreg RS
Inscrições para solenidade de entrega do Prêmio Solo Seguro seguem até 13/10
06 de outubro de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, reúne o Fórum Nacional de Regularização...