NOTÍCIAS
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
15 DE FEVEREIRO DE 2024
Introdução
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.236), em que se discutia: (i) a constitucionalidade da regra prevista no art. 1.641, II, do Código Civil (CC), de acordo com a qual, nos casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de bens; e (ii) se essa norma também deve ser aplicada às uniões estáveis; foi julgado em 01/02/2024 e o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, com assentamento da seguinte tese:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Assim, o STF definiu que o regime de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos não é obrigatório. Por unanimidade, os ministros entenderam que a obrigatoriedade prevista no CC desrespeita o direito de escolha das pessoas idosas e consideraram que, caso a pessoa com mais de 70 anos queira se casar ou fazer união estável em outro regime, pode manifestar esse desejo por escritura pública lavrada por tabelião de notas.
Referido precedente já pode ser aplicado pelo Tabelião de Notas?
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota Conjunta de Diretoria Nº 01/2023 – CEPIT – Orientações para Tabeliães e Registradores
26 de outubro de 2023
Clique neste link e confira a Nota Conjunta de Diretoria Nº 01/2023, com orientações aos Tabeliães e...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS divulgam Comunicado Conjunto Nº 004/2023
26 de outubro de 2023
Clique aqui e confira o Comunicado Conjunto Nº 004/2023.
Anoreg RS
XXIII Congresso da Anoreg/BR e a VI Concart destaca a sustentabilidade no painel “Meio Ambiente Sustentável”
26 de outubro de 2023
Painel abordará questões cruciais para a efetiva promoção da regularização fundiária aliada ao mercado de...
Anoreg RS
“Averbação de imóveis é vital para a estabilidade do mercado” afirma presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva em entrevista à Anoreg/PB
26 de outubro de 2023
Confira a entrevista na íntegra
Anoreg RS
Terras indígenas: FPA pretende derrubar vetos da Lei n. 14.701/2023
26 de outubro de 2023
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária afirma que texto foi aprovado com ampla vantagem na Câmara e no...