NOTÍCIAS
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos
09 DE MAIO DE 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) reforça o comunicado urgente enviado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), tendo em vista a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do Estado do Rio Grande do Sul e o decreto de calamidade pública, determinando:
-Excepcionalmente, estão autorizados os registros de nascimento e de óbito eventualmente realizados fora do prazo, mediante qualificação do titular ou interino e verificado que se trata de impedimento efetivamente relacionado à enchente;
-Excepcionalmente, estão autorizados os delegatários e interinos, ou seus prepostos, a suprirem eventuais lacunas existentes nas Declarações de Óbito, desde que não modifique de forma substancial o seu objeto, ou seja, pequenos erros evidentes e de fácil correção como sexo do extinto, nome dos genitores ou no endereço. Dados como causa da morte, município de residência e de óbito do falecido não poderão ser alterados;
-Excepcionalmente, poderão ser lavrados registros de óbito e de nascimento sem observância da regra territorial, considerando-se o deslocamento das pessoas alheio à sua vontade. Para pessoas que perderam a DNV na enchente, o registro de nascimento poderá ser lavrado mediante envio de cópia da via rosa pelo hospital, diretamente ao e-mail da serventia, quando possível. Se o hospital estiver sem condições de funcionamento, o Registrador poderá lavrar o registro com a presença de duas testemunhas. Neste caso, com a impossibilidade de lançar o CPF da criança, assim que o hospital retomar suas atividades e a cópia da via rosa puder ser encaminhada, o Registrador averbará o número do CPF no registro mediante solicitação da parte;
-Excepcionalmente, os pedidos de segunda via de certidões de nascimento ou casamento realizados com o EQLG-25 não conterão as mesmas formalidades dos demais pedidos com gratuidade, devendo ser atendidos imediatamente, independentemente do preenchimento da declaração de hipossuficiência.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS, com informações da CGJ-RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre demarcação de terrenos de marinha
21 de setembro de 2023
Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.015.301 e 2.036.429, classificados...
Anoreg RS
Marco temporal das terras indígenas: STF já tem cinco ministros contra a tese e dois a favor
21 de setembro de 2023
Julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira.
Anoreg RS
CCJ adia votação do marco temporal para demarcação de terras indígenas
21 de setembro de 2023
Ainda nesta quarta-feira, a CCJ aprovou projeto de lei (PL 501/2019) que estabelece um plano de metas para o...
Anoreg RS
Senador Vanderlan defende marco temporal e segurança jurídica para pequenos produtores rurais
21 de setembro de 2023
A matéria em tramitação no Congresso Nacional busca regulamentar as demarcações de terras indígenas no Brasil.
Anoreg RS
STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial
21 de setembro de 2023
Clique aqui para ler o acórdão