NOTÍCIAS
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos
09 DE MAIO DE 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) reforça o comunicado urgente enviado aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), tendo em vista a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do Estado do Rio Grande do Sul e o decreto de calamidade pública, determinando:
-Excepcionalmente, estão autorizados os registros de nascimento e de óbito eventualmente realizados fora do prazo, mediante qualificação do titular ou interino e verificado que se trata de impedimento efetivamente relacionado à enchente;
-Excepcionalmente, estão autorizados os delegatários e interinos, ou seus prepostos, a suprirem eventuais lacunas existentes nas Declarações de Óbito, desde que não modifique de forma substancial o seu objeto, ou seja, pequenos erros evidentes e de fácil correção como sexo do extinto, nome dos genitores ou no endereço. Dados como causa da morte, município de residência e de óbito do falecido não poderão ser alterados;
-Excepcionalmente, poderão ser lavrados registros de óbito e de nascimento sem observância da regra territorial, considerando-se o deslocamento das pessoas alheio à sua vontade. Para pessoas que perderam a DNV na enchente, o registro de nascimento poderá ser lavrado mediante envio de cópia da via rosa pelo hospital, diretamente ao e-mail da serventia, quando possível. Se o hospital estiver sem condições de funcionamento, o Registrador poderá lavrar o registro com a presença de duas testemunhas. Neste caso, com a impossibilidade de lançar o CPF da criança, assim que o hospital retomar suas atividades e a cópia da via rosa puder ser encaminhada, o Registrador averbará o número do CPF no registro mediante solicitação da parte;
-Excepcionalmente, os pedidos de segunda via de certidões de nascimento ou casamento realizados com o EQLG-25 não conterão as mesmas formalidades dos demais pedidos com gratuidade, devendo ser atendidos imediatamente, independentemente do preenchimento da declaração de hipossuficiência.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS, com informações da CGJ-RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Café com Direito é um dos destaques do XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
20 de novembro de 2023
Momento promoverá sessões de autógrafos além da apresentação da revista Cartório Contemporâneo.
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome
20 de novembro de 2023
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses desta edição.
Anoreg RS
Artigo – Para STJ, reconhecimento da prescrição impede cobrança extrajudicial do débito
20 de novembro de 2023
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recente julgamento de dois recursos especiais, examinou se o...
Anoreg RS
Resolução do CNJ sobre famílias homoafetivas reforça garantia constitucional
20 de novembro de 2023
Essa é a opinião da maioria dos especialistas em Direito de Família consultados pela revista...
Anoreg RS
Marco Legal das Garantias: André Abelha faz panorama das atualizações
20 de novembro de 2023
Sancionada no fim de outubro, a lei 14.711/23, chamada de Marco Legal das Garantias, tem sido muito comentada em...