NOTÍCIAS
Ação leva serviço de regularização de registro civil a comunidades indígenas em Porto Alegre
03 DE JUNHO DE 2024
Ação realizada nesta sexta-feira (31/5) pelo Poder Judiciário do RS levou a três comunidades indígenas de Porto Alegre serviço de regularização e atualização de registro civil. A iniciativa põe em prática o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no RS, instituído recentemente pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O foco é no atendimento a demandas de quatro tipos: fornecimento de segundas vias de certidões de nascimento e casamento, registro tardio de nascimento, retificação do registro civil com inclusão do nome indígena e casamentos coletivos.
Durante as visitas de hoje, em que foram contempladas duas comunidades da etnia Guarani e uma Kaingang, todas na Lomba do Pinheiro, magistrados e servidores da Justiça fizeram a entrega de certidões anteriormente solicitadas e preencheram formulários com requerimentos de retificação de nome e de registro tardio. O trabalho é feito em parceria com os Registradores Civis da Capital gaúcha.
O Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável na GJ pela matéria extrajudicial, acompanhou o roteiro. “O Poder Judiciário, em parceria com os Registradores Civis de Pessoas Naturais, está começando essa iniciativa de regularização documental dos povos originários. Fomos procurados para essa demanda e prontamente a Desembargadora Fabianne Baisch instituiu o projeto, que busca assegurar a cidadania aos indígenas”, conta o magistrado.
Segundo Lumertz, foram 66 pedidos de retificações de registro civil e 27 de registros tardios. “Hoje, nos atendimentos feitos, vimos um número muito grande de pessoas sem registro ou que deseja incluir o nome indígena na sua certidão. Seguimos trabalhando para que todos os gaúchos e gaúchas tenham regularizadas a situação documental”, afirma.
As Juízas Madgéli Frantz Machado e Quelen Van Caneghan também participaram da atividade, que não se limitou ao tema registral. Na ocasião, foi feita a entrega de exemplares da Cartilha de Combate à Violência Doméstica, do TJRS, e da Lei Maria da Penha em versão na língua Guarani, produzida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entregues à Cacica Sheila Jaxuca.
“Essa aproximação foi riquíssima, oportunizando a quebra de barreiras, inclusive quanto à língua, já que o material produzido, na língua dos indígenas que nos receberam, abre as portas para o conhecimento e para o acesso à justiça”, relata a Juíza Madgéli Frantz, que atua num dos Juizados da Violência Doméstica de Porto Alegre.
Projeto
Assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabanne Breton Baisch, o provimento que institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul também modiifica parcialmente a Consolidação Normativa Notarial e Registral. A alteração permite, entre outros pontos, a inclusão no registro civil do nome indígena do solicitante, de livre escolha, e da etnia como sobrenome.
Confira a íntegra do documento: Provimento nº 35/2024–CGJ
Conheça também a cartilha da Lei Maria da Penha e a Cartilha de Combate à Violência Doméstica do TJRS.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova isenção de ITR para geração renovável em propriedade rural
15 de setembro de 2023
Texto precisa ser analisado por duas comissões temáticas.
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório – por Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda
15 de setembro de 2023
O planejamento pode ser realizado de várias formas, sendo umas mais eficazes do que outras.
Anoreg RS
Artigo – Condomínio versus credor fiduciário: um falso conflito – Luanda Backheuser
15 de setembro de 2023
De modo geral, duas são as correntes atualmente adotadas.
Anoreg RS
Comitê interministerial atuará na proteção de terras indígenas
15 de setembro de 2023
Cerca de 13% do território nacional é de usufruto desses povos.
Anoreg RS
Provimento nº 29/2023 CGJ-RS regulamenta o procedimento registral de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão ou de promessa de cessão quitadas e as atas notariais, orientando sobre a cobrança de emolumentos
15 de setembro de 2023
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.