NOTÍCIAS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 DE MAIO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a elaboração de ato normativo que mudará as regras de exercício da interinidade de serventias extrajudiciais. O edital com a minuta da nova regulação dá prazo até o dia 10 de junho para o encaminhamento de propostas.
A consulta pública é consequência da fixação de prazo para a troca de substitutos de titulares de cartório por de legatários concursados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte Suprema decidiu que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, só alguém aprovado em concurso público poderá assumir essa função. No julgamento de Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, o STF estabeleceu também prazo de seis meses para os cartórios trocarem eventuais substitutos por profissionais concursados.
“Dessa forma, diante da decisão proferida pela Suprema Corte, faz-se necessária a atualização dos dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, no tocante aos procedimentos relacionados à designação de interinos para responderem pelas serventias extrajudiciais vagas, de modo a adequá-los às premissas estabelecidas no julgamento da ADI nº 1.183/DF”, esclarece o texto do edital da consulta pública.
A participação na consulta pública, com críticas e sugestões, é aberta a pessoas físicas e jurídicas de reconhecida vinculação ao tema. Instituições de abrangência nacional poderão encaminhar propostas por meio da sua representação máxima, com comprovada atuação em todas as unidades da federação, por meio do e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.
Demais interessados deverão recorrer exclusivamente a formulário eletrônico disponível por meio deste link.
Fonte: Agência de Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
18 de setembro de 2023
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.
Anoreg RS
Artigo – PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo – Por Antonella Galindo
18 de setembro de 2023
Desde os anos 1990 que há no âmbito do Congresso projetos de regulamentação de casamentos/uniões civis de...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que regulamenta destinação de terras devolutas
18 de setembro de 2023
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa...
Anoreg RS
Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição
18 de setembro de 2023
A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS acompanha entrega de convite das Jornadas Notariais de Assessoramento ao prefeito de Porto Alegre
15 de setembro de 2023
Ação ocorre no dia 30 de setembro, das 9h às 14h, no Largo Glênio Peres, em Porto Alegre.