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“As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais”
21 DE MARçO DE 2023


Advogada e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura Contrera Porto concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação e o impacto da LGPD nos cartórios

A advogado e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura Contrera Porto, concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) para falar sobre a aplicação e o impacto da LGPD nos serviços notariais e registrais.

“Desde a modulação da privacidade à criação de uma verdadeira governança de privacidade e proteção de dados dentro do cartório, a legislação traz diversas mudanças para os delegatários”, destaca Laura.

Leia a entrevista completa:

Anoreg/RS – Para os cartórios, o que muda com a lei de proteção de dados?

Laura Contrera Porto – Assim como em todos os setores, a LGPD vem trazendo grandes impactos no dia a dia da atividade. A falta de cultura de privacidade no Brasil faz com que essas mudanças sejam ainda mais marcantes, e nas serventias extrajudiciais, não é uma exceção. Grande alteração sobreveio com o Provimento 134/22 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou, em âmbito nacional, a aplicação da LGPD nas serventias, determinando diversos documentos obrigatórios, assim como modulando uma publicidade que é intrínseca da atividade, onde possuíamos publicidades amplas e irrestritas, hoje há a necessidade de um controle maior, e tendo a dizer que é só o começo.

Anoreg/RS – Como a LGPD impacta os cartórios notariais e de registro?

Laura Contrera Porto – Diretamente, os cartórios são um dos maiores repositórios de dados pessoais que possuímos no Brasil, sendo assim, não haveria como não serem impactados por esta lei. Desde a modulação da privacidade à criação de uma verdadeira governança de privacidade e proteção de dados dentro do cartório, a legislação traz diversas mudanças para os delegatários. Como já foi dito, estes possuem o sigiloso intrínseco à atividade e, ademais, os cartórios são instituições extremamente confiáveis e organizadas. Eu costumo brincar que não há lugar melhor para implementar a LGPD do que um cartório. Não corremos o risco, como ocorre com empresas privadas, destes venderem seus dados, ou darem destinações ilícitas, pois já faz parte da atividade a organização e o cumprimento de medidas legais, a LGPD vem apenas trazer um ajuste e colocar os cartórios nesta nova realidade cultural, que é a proteção ainda maior dos dados pessoais.

Anoreg/RS – Quais tipos de medidas notários e registradores devem adotar de acordo com a LGPD?

Laura Contrera Porto – O serviço extrajudicial possui uma figura extremamente suis generis, que é a figura do delegatário, que presta um serviço de caráter público por delegação do poder público e este responde pessoalmente pela serventia. Diferente do que ocorre com as empresas privadas e até com o poder público, o delegatário único e exclusivamente é considerado o “controlador” dos dados pessoais de sua serventia. Sendo assim, como já é de costume, todas as responsabilidades sobre a LGPD recaem nesta figura, que possui obrigação legal de cumprimento tanto da lei, como das normas expedidas pelas Corregedorias Estaduais e CNJ. Cabe então a esta figura cumprir diversos regulamentos. Ressalta-se que a LGPD é uma lei considerada como “principiológica”, sendo assim, não há um verdadeiro checklist à ser cumprido, apenas documentos e ações mínimas, como implementar medidas técnicas e administrativas, garantir o cumprimento dos direitos dos titulares, nomear um encarregado, desenvolver documentos como Política de Segurança da Informação, Política de Privacidade, Planos de Resposta à Incidentes, dentre outras.

Anoreg/RS – Qual a importância das serventias se adequarem à LGPD?

Laura Contrera Porto – Além do caráter punitivo do não cumprimento da lei e até mesmo do Provimento 134/22, do CNJ, é de extrema importância que todo este repositório gigantesco de dados pessoais, que estão nas serventias, tenham uma proteção ainda maior. Estamos caminhando para que a privacidade seja cada vez mais enaltecida, e as serventias também deverão caminhar junto com este progresso. Progresso, que está no DNA dos cartórios, que andam na vanguarda da inovação e da tecnologia.

Anoreg/RS – Qual a importância da atividade notarial e registral no processo de desjudicialização e desburocratização dos serviços?

Laura Contrera Porto – Inestimável. As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais, já ficou mais do que comprovada a eficácia destes serviços. O poder judiciário encontra-se extremamente assoberbado, o que impede por muitas vezes a efetivação do exercício da cidadania. Cada vez mais, a desjudicialização se mostra o melhor caminho, diversos atos já foram transferidos às serventias extrajudiciais e temos visto a efetividade dessas ações, para uma população que já vê os cartórios como a instituição mais confiável do Brasil, segundo Instituto Datafolha (2022). Sem dúvida alguma, esta é uma tendência que espero que se consolide cada vez mais, pois veremos mais celeridade e o desafogamento do judiciário.

Anoreg/RS – Como avalia a atual prestação de serviços extrajudiciais?

Laura Contrera Porto – Como serviços de excelência, os delegatários são extremamente bem preparados, advindos de um concurso público de altíssimo nível, onde sem dúvida, a decorrência disto, são prestações de alta qualidade. Há de se entender a importância social desempenhada por essa instituição e ressaltar que hoje os cartórios estão caminhando na vanguarda das grandes tecnologias, tudo isto para oferecer cada vez mais um melhor serviço ao cidadão.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS

 

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