NOTÍCIAS
XIV Encontro Notarial e Registral do RS: envie propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais até 23 de abril
18 DE ABRIL DE 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas recebem entre esta segunda-feira (17.04) e domingo (23.04) as propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais a serem divulgadas no XIV Encontro Notarial e Registral do RS.
A ideia é que as entidades representativas das atividades notariais e registrais, que ao longo dos anos têm publicado notas conjuntas com o objetivo de orientar e padronizar a prestação dos serviços extrajudiciais no Rio Grande do Sul, recebam enunciados nas respectivas áreas que serão recepcionas em caráter orientativo pela comunidade jurídica do Estado.
O XIV Encontro Notarial e Registral do RS será realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br. O evento, de caráter científico que reúne todas as especialidades, é a oportunidade para efetuar o lançamento do projeto, já com a aprovação de enunciados previamente enviados e analisados por uma comissão mista de notários e registradores.
O objetivo é promover a padronização de interpretação do direito notarial e registral no Estado do RS, assim como estabelecer padrões da atividade entre tabeliães e registradores gaúchos, adequando-as às mais recentes alterações legislativas, normativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a fim de conferir segurança jurídica e inovação na sua aplicação.
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes oportunizam a seus associados a possibilidade de envio de propostas de Enunciados Conjuntos nas áreas Notariais e Registrais até domingo (23.04), por meio deste formulário.
Para acessar o regulamento completo para envio das propostas, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
19 de dezembro de 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
Anoreg RS
IRIB lança versão de teste de base de dados com decisões administrativas sobre usucapião extrajudicial
19 de dezembro de 2022
Em fase de implantação e testes, acervo exclusivo permitirá que Registradores de Imóveis encaminhem decisões...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
19 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.