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XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul tem início em Porto Alegre
18 DE MAIO DE 2023


Teve início na tarde desta quinta-feira (18/05), em Porto Alegre, o XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas. Cerca de 300 pessoas compareceram ao Teatro da PUCRS para acompanhar a primeira palestra do evento que vai até o dia 20, trazendo debates e atualizações a respeito da atividade extrajudicial gaúcha.

 

A abertura de boas-vindas foi feita pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, que convidou todos os presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas que compõem o Fórum de Presidentes, além da comissão organizadora, para comparecerem ao centro do auditório, e desejou as boas-vindas a todos os participantes.

 

Em seguida, teve início o primeiro painel intitulado Lei Federal nº 14.382/22 – Regulamentação do SERP nos Serviços Extrajudiciais (Provimento nº 139/2023-CNJ), com a participação do juiz corregedor da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul, área Extrajudicial, Felipe Só dos Santos Lumertz; do presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, Rainey Barbosa Alves Marinho; do presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Jordan Fabrício Martins; da presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros; do presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, Flauzilino Araújo dos Santos; e do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Gustavo Renato Fiscarelli, que participou de forma online.

 

“A Lei nº 14.382/22 revolucionou o Registro Civil, o Registro de Títulos e Documentos e o Registro de Imóveis, a partir da virtualização registral”, comentou Lamana Paiva, o moderador do painel.

 

Em seguida, a fala ficou a cargo do juiz corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, destacando que a Lei nº 14.382/22 “representa uma continuidade normativa”, com a ideia de uma “plataforma única com três módulos únicos, e que estabeleceu diversas alterações nas legislações correlatas”. “Foi uma real modificação para garantir uma melhoria nos serviços notariais e registrais, no que diz respeito à modernização e à virtualização dos serviços”, disse o juiz.

 

Em seguida, ele apresentou o Provimento 8/2023 “que tratou, além das modificações na parte digital, o impacto no Registro Civil das Pessoas Naturais, como a desburocratização do processo de habilitação para o casamento e as alterações de retificações feitas  no nome e nos sobrenomes das pessoas naturais”.

 

Em sua fala, o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, Rainey Barbosa Alves Marinho, falou sobre a contribuição dos registradores de Títulos e Documentos na lei. “A Medida Provisória nº 1085, que deu origem à Lei 14.382, era apenas um esboço um projeto que era alinhavado no âmbito do Governo Federal em 2000 e 2021. Na época, o IRTDPJ Brasil foi convidado a dar sugestões, portanto eu digo orgulhosamente que participamos da gestação dessa lei que para nós registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas é um divisor de águas”, disse.

 

Ele comentou ainda sobre a Central RTDPJ PJ Brasil, que hoje atende 250 mil clientes pessoas físicas e jurídicas, “levando o serviço a pequenos, médios e grandes cartórios”. “A central foi imprescindível na pandemia, pois crescemos exponencialmente no período de isolamento e nas adversidades”, disse Rainey.

 

“O serviço notarial e registral é terminantemente social e por envolver interesses de toda a sociedade convém que se mantenham essas atividades sob o manto estatal, como é hoje, porque não se faz política pública por outros caminhos. Somente o Estado tem força e interesse legítimo para criar redes de proteção à cidadania”, destacou o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Jordan Fabrício Martins, que completou.

 

“O convite para estarmos aqui hoje demonstra que estivemos e estamos no caminho certo. Vislumbramos nesse arcabouço que centrais nacionais próprias servem como uma ponte para o fomento à informatização plena de todos os cartórios do país”.

 

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, por sua vez, lembrou que no dia 26 de maio completam-se três anos da edição do Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça. “A partir dele hoje nós temos 100% dos nossos atos prestados de forma eletrônica. Nesses quase três anos, nós já nós já lavramos mais de um milhão e meio de atos na plataforma do e-Notariado, e devemos esse sucesso aos notários do Brasil inteiro, que aderiram à nossa plataforma. Ela foi uma forma de sobrevivência no meio da pandemia, mas também é uma forma da transformação dos serviços”, disse.

 

Ela explicou ainda que o e-Notariado está apto a fazer a integração de interoperabilidade com serviços eletrônicos dos registros públicos, “porque ela já nasceu dessa forma interoperável com diversas outras plataformas”. “Nós podemos prestar o nosso serviço e enviar os títulos que são produzidos pelos notários do Brasil inteiro”, explicou.

 

Já o presidente do Operador do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico, Flauzilino Araújo dos Santos, relembrou a implantação do Serp, seus objetivos, e destacou o SREI. “O Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos pode ser entendido como um sistema distribuído, sendo estruturado em duas camadas principais: a Camada dos Sistemas dos Cartórios e a Camada do Sistema de Atendimento Eletrônico Compartilhado”.

 

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Gustavo Renato Fiscarelli, participou de forma online do encontro e falou da importância da Lei nº 14.382, da modernização da atividade do Registro Civil, dos critérios de segurança e na extra judicialização dos atos.

 

E deixou uma observação. “Não podemos esquecer daquele que não tem acesso ao digital, daquele que não sabe operar um computador ou smartphone.  Dando um olhar unicamente digital estamos excluindo a maior parte da população brasileira aos serviços básicos que todos devem ter acesso”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RS

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