NOTÍCIAS
Vedação ao preço vil também se aplica à alienação do bem por iniciativa particular
26 DE SETEMBRO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entendeu que o conceito legal de preço vil previsto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) se aplica à hipótese de alienação de imóvel por iniciativa particular.
Apesar disso, diante das peculiaridades do caso em julgamento, o colegiado reconheceu a possibilidade de se admitir a arrematação em valor menor que 50% da avaliação atualizada do bem, sem caracterizar preço vil.
Na origem do caso, após diversas tentativas frustradas de alienação judicial de um imóvel na fase de cumprimento de sentença de uma ação de cobrança, foi apresentada nos autos uma proposta de aquisição do bem por iniciativa particular, aceita pelo juízo de primeiro grau.
Tribunal de segundo grau anulou a aquisição
O TJSP anulou a venda direta, por considerar que houve negociação por preço vil, tendo em vista a suposta valorização do imóvel entre a data da avaliação e a alienação por iniciativa particular.
No recurso ao STJ, a adquirente sustentou que sua proposta, correspondente a mais de 50% do valor originário do imóvel, foi feita após quatro anos de tentativas frustradas de alienação em leilão judicial e após dez anos de abandono e depreciação do bem.
STJ flexibiliza o conceito de preço vil em hipóteses específicas
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a regra da vedação ao preço vil é aplicada em todas as formas de transmissão coativa dos bens penhorados, o que inclui as subespécies de alienação, ou seja, iniciativa particular e leilão judicial.
Por outro lado, a ministra destacou que o conceito de preço vil não é absoluto e que o STJ admite flexibilizá-lo em hipóteses específicas, aceitando a arrematação do bem por valor inferior à metade da avaliação.
Segundo a relatora, a iniciativa particular, disposta no artigo 880, parágrafo primeiro, do CPC, além de possuir caráter negocial e público, apresenta vantagens em relação ao leilão, tendo o órgão judicial a função de atuar apenas como fiscal das negociações.
A ministra reforçou que essa interpretação é a que melhor atende ao princípio da razoável duração do processo, bem como ao princípio da proteção da confiança legítima.
“Na ausência de prefixação, aplica-se a regra geral do CPC, motivo pelo qual não há razão para afastar a aplicação do artigo 891, parágrafo único, na alienação por iniciativa particular”, completou.
Leia o acórdão no REsp 2.039.253.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2039253
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Após casamento gay, deputados buscam proibir união poliafetiva
19 de outubro de 2023
Três projetos estão tramitando na Câmara dos Deputados, apensados ao PL 4302/2016, do deputado federal Vinicius...
Anoreg RS
Parcela Express oferece solução de pagamento de contas para cartórios
19 de outubro de 2023
Com a funcionalidade, os cartórios poderão aceitar pagamentos de contas através de código de barras com opção...
Anoreg RS
Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis
19 de outubro de 2023
Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de...
Anoreg RS
STF começa a julgar se casamento após 70 anos tem separação obrigatória de bens
19 de outubro de 2023
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (18/10) se é constitucional o regime de...
Anoreg RS
Solo Seguro: Corregedoria Nacional premia ações em prol da regularização fundiária
19 de outubro de 2023
Uma solenidade, na manhã desta quarta-feira (18/10), serviu para mostrar que o significado de um título de...