NOTÍCIAS
Valores do 2º lote do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até 14 de abril
21 DE MARçO DE 2023
Estão abertas, até o dia 14 de abril, as inscrições do XIV Encontro Notarial e Registral do RS com os valores válidos do 2º lote. O evento é uma promoção da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, por meio da Comissão organizadora, a ser realizado nos dias 18, 19 e 20 de maio, no Teatro da PUCRS, em Porto Alegre. As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
O maior evento extrajudicial do Rio Grande do Sul abordará questões do âmbito da atividade registral e notarial, com a discussão de temas relacionados às constantes demandas e atualizações que impactam nos avanços, modificações e aprimoramentos na prestação dos serviços prestados pelos cartórios de notas e registro.
Confira os valores do 2º lote (Até 14 de abril):
- Renda Mínima – R$ 100,00
Associado (entrância inicial) – Preposto 50% do valor
- Associado (entrância inicial) – R$ 250,00
- Preposto (entrância inicial) – R$ 125,00
Associado (entrância intermediária) – Preposto 50% do valor
- Associado (entrância intermediária) – R$ 350,00
- Preposto (entrância intermediária) – R$ 175,00
Associado (entrância final) – Preposto 50% do valor
- Associado (entrância final) – R$ 450,00
- Preposto (entrância final) – R$ 225,00
Demais categorias
- Novos Delegatários (ainda não empossados)
- Não Associados – R$ 650,00 (a nenhuma das entidades de classe do RS)
- Estudantes – R$ 150,00 (acesso às palestras)
- Acompanhantes – R$ 200,00 (acesso ao Coquetel e Almoço)
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 de junho de 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
21 de junho de 2023
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.
Anoreg RS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 de junho de 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...