NOTÍCIAS
Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza
14 DE SETEMBRO DE 2023
A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade.
Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Ligia Boettger Mottola, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá (SC), para negar provimento a uma ação de danos morais de uma consumidora contra dois bancos.
Na ação, a autora questionou a contratação de empréstimos em duas instituições financeiras e alegou que elas juntaram a mesma documentação para aprovar o crédito. Segundo a reclamante, isso evidenciou o compartilhamento de dados pessoais e a consequente violação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
As instituições financeiras, por outro lado, apontaram a ausência de provas e negaram o compartilhamento de dados.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não é possível ter certeza de que a documentação utilizada pelos dois bancos é fruto de compartilhamento ilegal de dados.
“A lisura ou não quanto à obtenção da documentação para a formalização dos contratos, e as consequências derivadas, de outra banda, é matéria cuja análise deve ser realizada nas ações judiciais que a autora move em desvafor das rés, em que contesta e nega a contratação”, escreveu a juíza.
Diante disso, ela julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
”Esse nosso caso entra como um precedente relevante e demonstra que o Poder Judiciário está atento à necessidade de se evitar uma massificação de demandas por indenizações por danos morais nos temas envolvendo LGPD. Espera-se também que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adote postura colaborativa nos processos administrativos que eventualmente envolvam a aplicação de sanções pelo poder público”, avaliou o advogado Pedro Luiz Chagas Costa, do escritório Villemor Amaral Advogados, que atuou na ação.
Processo 5005676-17.2022.8.24.004
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Correio Braziliense – Meu nome é orgulho: como o direito ao registro em cartório trouxe cidadania
10 de julho de 2023
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil calculam 49 retificações nos...
Anoreg RS
Consepre recomenda uso dos cartórios extrajudiciais para cumprimento de atos de comunicação processual
10 de julho de 2023
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) divulgou, na sexta-feira (7), a “Carta de...
Anoreg RS
Meu irmão fez dívidas em nome dos nossos pais, isso pode comprometer nossa futura herança?
10 de julho de 2023
Na coluna da Dinheirista desta semana, dívidas no nome dos pais podem comprometer a herança dos filhos? E o que...
Anoreg RS
Submissão de trabalhos para o Conarci Acadêmico 2023 segue até o dia 4 de agosto
30 de junho de 2023
Concurso de natureza científica é voltado aos estudantes e bacharéis em Direito, oficiais e substitutos de...
Anoreg RS
Obra Teoria Geral do Registro de Imóveis – Estrutura e Função – 2ª Edição (2023)
30 de junho de 2023
Segunda edição do livro de autoria de Marcelo Augusto Santana de Melo foi publicado pela Editora Juspodivm.