NOTÍCIAS
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
19 DE JUNHO DE 2023
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu nacionalidade provisória a uma criança paraguaia, filha de pai brasileiro.
Para o colegiado, os requisitos necessários para a concessão do registro foram preenchidos. Documentos confirmaram que a menina é natural do município de Concepción, no Paraguai, mas vive com a avó, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
A criança nasceu em 2014 e passou a residir no Brasil em 2020, quando o Judiciário brasileiro foi acionado para requerimento da nacionalidade local para que ela pudesse ter acesso à saúde e à educação.
Após a Quarta Vara Federal de Campo Grande autorizar o registro provisório, a União recorreu ao TRF-3 pela reforma da sentença.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, explicou que a Constituição Federal prevê a opção de nacionalidade aos estrangeiros residentes no país, que sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e tenham alcançado a maioridade.
No entanto, o magistrado ponderou que é possível o registro provisório de que trata o artigo 32, § 2º, da Lei 6.015/1973 e entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF.
“Comprovada a existência de jus sanguinis e a residência no Brasil, a autora faz jus ao pretendido registro provisório, conforme já decidiu o STF”, fundamentou o magistrado.
Assim, o TRF-3 negou provimento ao recurso da União e garantiu a nacionalidade provisória à criança.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A regulamentação adjudicação compulsória extrajudicial – Por Carolina Ranzolin Nerbass, Bernardo Chezzi e Fernanda de Freitas Leitão
19 de setembro de 2023
A universalização do direito à casa própria e a efetividade do direito à moradia.
Anoreg RS
Provimento nº 30/2023-CGJ cria o EQLG – 25, destinado às pessoas com hipossuficiência econômica provisória decorrente de tragédia ou desastre natural
18 de setembro de 2023
Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.
Anoreg RS
Artigo – PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo – Por Antonella Galindo
18 de setembro de 2023
Desde os anos 1990 que há no âmbito do Congresso projetos de regulamentação de casamentos/uniões civis de...
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que regulamenta destinação de terras devolutas
18 de setembro de 2023
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa...
Anoreg RS
Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição
18 de setembro de 2023
A confirmação de que uma pessoa adulta não tem mais a capacidade de gerenciar os atos de sua vida civil é um...