NOTÍCIAS
TRF-1 suspende alienação antecipada de imóvel não sujeito a deterioração
09 DE JANEIRO DE 2023
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a alienação antecipada de dois veículos, determinada pelo juízo de Rondonópolis (MT), mas suspendeu a alienação de um imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação. Os três itens foram sequestrados após uma condenação à pena de perdimento de bens.
Segundo os autos, o requerente contestou a alienação antecipada de dois veículos e de um imóvel rural. A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, concluiu que o laudo de avaliação não apresentou elementos seguros de que o imóvel sequestrado está mesmo em estado de abandono ou descuido, não tendo sido apontado risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção.
Contudo, segundo a magistrada, não se pode dizer que os dois veículos apreendidos tinham características de manutenção, como na hipótese do imóvel. “Os bens, direitos ou valores constritos podem ser alienados antecipadamente, nos termos do artigo 144-A, do Código de Processo Penal, caso estejam sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou se houver dificuldade para a sua manutenção.”
A relatora afirmou que a alienação antecipada de bens apreendidos como modo de preservação de seu valor é especialmente recomendável para veículos sujeitos a acentuado grau de deterioração, tanto por ausência de adequação dos locais para a manutenção desses bens quanto pela sua própria falta de utilização.
Dessa forma, segundo a magistrada, a alienação em análise não se trata de desapropriação do bem ou de garantias havidas por eventuais credores, mas, sim, de simples conversão desse item em dinheiro, “sendo inegavelmente mais vantajoso, pois, em caso de restituição, haverá a devolução do dinheiro conseguido em hasta pública, corrigido monetariamente, ao invés de um bem sucateado pelo tempo.”
“Por tais razões, a medida (alienação antecipada) se apresenta como a forma mais eficaz para assegurar ao proprietário a restituição do valor atual do bem em comento, em eventual decisão favorável na ação penal, evitando-se maiores perdas com sua depreciação”, acrescentou a desembargadora.
Nesses termos, o colegiado concedeu parcialmente a segurança tão somente para suspender os efeitos da decisão quanto à alienação antecipada do imóvel rural até o julgamento final da apelação criminal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Processo 1002981-48.2022.4.01.0000
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS deseja boas festas
23 de dezembro de 2022
A Anoreg/RS deseja a todos amigos e colegas um Natal repleto de coisas boas.
Anoreg RS
Membros da Comissão organizadora do XIV Encontro Notarial e Registral do RS se reúnem em segunda reunião de trabalho
23 de dezembro de 2022
O Encontro Notarial e Registral do RS está previsto para os dias 28 e 29 de abril, no Centro de Eventos do Barra...
Anoreg RS
Congresso rejeita veto presidencial à Lei dos Registros Públicos
23 de dezembro de 2022
Parlamentares também derrubam veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023
Anoreg RS
Deputados espanhóis votam ‘lei trans’ que divide esquerda no poder
23 de dezembro de 2022
Até agora, essa modificação era permitida apenas para maiores de idade que apresentassem um laudo médico e...
Anoreg RS
Países que permitem a pessoas trans a mudança formal da identidade de gênero
23 de dezembro de 2022
Na Escócia, o Parlamento deu luz verde nesta quinta para uma lei que auxilia a transição das pessoas trans, agora...