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TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
11 DE OUTUBRO DE 2023


Processo nº 8.2022.0010/002090-1

ÁREA REGISTRAL

AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis

RCPN: Revoga o artigo 9º do Provimento nº 23/2023-CGJ/RS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar regulamentação, a nível nacional, da matéria, diante do contido no Provimento nº 149/2023 do CNJ; e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais,

PROVÊ:

Art. 1º – Fica revogado o artigo 9º do Provimento nº 23/2023 – CGJ/RS.

Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,

Corregedor-Geral da Justiça.

 

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